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REGULAMENTO

O Município de São Simão/SP, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, apresenta a 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO, a qual tem o objetivo de promover o desenvolvimento econômico local, fomentando a economia e contribuindo para o fortalecimento da cidade, além de proporcionar oportunidade para os Empreendedores e as Empreendedoras exporem seus produtos ou serviços, de forma a divulgar suas empresas. Além disso, a feira também tem o objetivo de funcionar como um espaço de troca de experiência, de negócios e aprendizado, incentivando a criação de parcerias e colaborações futuras.

 

A feira contará com fóruns, palestras, painéis de discussão com empresários, especialistas e conferencistas nas áreas de varejo, turismo e desenvolvimento econômico, e será realizada observando principalmente as seguintes modalidades de negócios, público de interesse:

  1. Empresários, estudantes e público em geral que desejam se preparar através de Fóruns, Palestras e Painéis com especialistas em comércio, varejo e turismo.

  2. Lojistas ( desfile de modas) - faça sua inscrição

  3. Maquiadores e cabelereiros (através de preparo de modelos para o desfile de modas) - faça sua inscrição

  4. Bares, restaurantes e empresas de A&B (promoção do estabelecimento através do “Prato da Feira”) - faça sua inscrição

  5. Artesãos (com exposição e venda de produtos) - faça sua inscrição.

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OBJETO

 

1. A 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO/SP é realizada pela Prefeitura Municipal de São Simão/SP, sendo organizada e gerida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente de forma dialógica com expositores e participantes da feira, competindo a este a autorização e fiscalização do uso dos espaços públicos da Feira.

2. Este regulamento determina os critérios para o Credenciamento de empreendedores interessados em participar da 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO nas modalidades acima listadas e detalhadas no item 10 deste regulamento, que será realizada no Município de São Simão/SP, de acordo com os termos deste;

 

3. Serão selecionados participantes para explorar os espaços destinados, utilizando de infraestrutura própria, com vista para a exposição e apresentação de seus produtos e serviços;

 

 

2.  DIVULGAÇÃO DESTE REGULAMENTO

 

2.1. O Regulamento da 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO/SP estará à disposição no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente www.desenvolvesaosimao.com.br

 

 

3. ESPAÇOS E LOCAL

 3.1. A 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO/SP será realizada:

a) No Theatro Carlos Gomes, sito à R. Rodolfo Miranda, 277 - Centro, São Simão - SP (fóruns de conhecimento, palestras e painéis) e na

b) Na Praça da República em São Simão/SP. Neste local serão determinados os espaços públicos para o desfile de modas e a instalação das estruturas temporárias (mesas, cadeiras e equipamentos permitidos descritos no REGULAMENTO);

3.2. Para a Praça da República serão destinadas

a) Lojistas: Até 2 trocas de roupas no desfile, conforme especificações no item 10.2.

b) Maquiadores e cabelereiros: sem limite, podendo o maquiador(a)/ cabelereiro(a) preparar os modelos para o desfile conforme sua disponibilidade.

c) Bares e Restaurantes: até 5 pratos inéditos desenvolvidos para a Feira.

d) Empresas de serviços: 20 vagas para stands com espaços na dimensão de 2,00m x 3,00m podendo ser organizadas com os móveis e equipamentos descritos neste regulamento..

e) Artesãos: sem limite para participação, apenas as condições descritas neste regulamento.

 

 

4. MATERIAIS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

 

4.1 Cada participante da feira será responsável por mobiliar, equipar e preparar o espaço destinado para sua empresa, respeitando ao descrito neste regulamento.

 

 

 

5. ESPAÇOS USADOS E HORÁRIOS

 

5.1 Os espaços delimitados e a ordem de apresentação no desfile serão atribuídos através de sorteio a ser realizado após o término das inscrições, conforme disposto no item 9 deste regulamento.

 

5.2 Os expositores terão responsabilidade na montagem do espaço físico (mesas, cadeiras, apoio, estantes e demais móveis equipamentos que acharem necessário) e limpeza do local de acordo com as especificações deste regulamento;

 

5.3 A delimitação dos espaços deve ser respeitada tanto quanto na montagem dos materiais e equipamentos a serem usados, quanto em ocupação física (colaboradores no stand)

 

 

 

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

6.1 Seja maior de 18 anos, completos até a data da inscrição;

6.2 Resida em São Simão/SP e/ ou a empresa seja sediada em São Simão/SP, mediante o comprovante de residência;

6.3 Tenha disponibilidade e condições físicas para realizar a apresentação e também de expor os seus produtos, assim como de atender os visitantes durante os dias e no horário da Feira;

6.4 É vedada a participação de pessoas Físicas ou jurídicas impedidas por lei, na forma do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, e, especialmente, de pessoa jurídica cujo titular, dirigente, gerente, acionista ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, seja servidor do MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO/SP, e/ou de pessoa jurídica que possua em seus quadros, como sócio, responsável técnico, empregado, ou profissional que esteja participando, por outra pessoa jurídica, deste processo de autorização de uso;

 

 

 

 7. INSCRIÇÕES 

 

7. 1 As inscrições serão gratuitas e aceitas somente em formato digital, no período de 21/08/2023 (Segunda-feira) a 17/09/2023 (Domingo), não sendo aceitas, em nenhuma circunstância, inscrições realizadas em outros prazos e formatos;

 

7.2 Para efetivar a inscrição é necessário o preenchimento integral do formulário on-line disponibilizado no link site www.desenvolvesaosimao.com.br sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos apresentados, informando telefone para contato, endereço de e-mail, produto ou serviço a ser exposto e anexar a documentação indicada no item 8 do formulário;

 

7.3 É permitida apenas uma inscrição por Requerente, o que, se descumprido, implicará na validação somente da primeira inscrição realizada;

 

7.4 O critério de seleção deste Regulamento de Credenciamento será por ordem de inscrição, limitando-se aos números de vagas e segmentos disponibilizadas pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, indicado no item 3.2;

 

7.5 Após o período especificado no Item 7.1, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos para habilitação, iniciando-se a fase de análise interna dos processos e documentos físicos recebidos pela Comissão de avaliação da Secretaria Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente;

 

7.6 As cópias do presente Regulamento de Regulamento Público e de seus Anexos poderão ser obtidas no site www.desenvolvesaosimao.com.br

 

 7.7 No ato da inscrição o participante deverá substabelecer o preposto que lhe representara em sua ausência não podendo em nenhuma hipótese deixar o espaço sem supervisão e atendimento;

 

 

 

8. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

 

8.1 a ser enviada  por e-mail para ​desenvolvimento@saosimao.sp.gov.br

 

a) Cópia do RG e CPF do participante (responsável legal)

b) Cópia do RG e CPF do representante indicado pelo responsável (caso haja);

c) Cópia Comprovante de endereço atualizado do Município de São Simão/SP;

8.2 Ficha de inscrição online preenchida com aceite nos termos de compromisso e responsabilidade.

 

8.3 NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: Certidões de Nascimento, Título eleitoral, Carteira de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

 

 

9. SORTEIO DOS ESPAÇOS E DA ORDEM DO DESFILE

 

9.1 A definição da ocupação de cada um dos espaços disponíveis e a ordem do desfile da 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO/SP. se darão via SORTEIO PÚBLICO conforme cronograma divulgado neste regulamento entre os habilitados e selecionados até o limite supracitado.

 

9.2 Este sorteio será realizado de forma pública conforme cronograma, na Casa da Cultura Marcelo Grassmann

 

9.3 Os selecionados que não estiverem presentes na reunião destinada ao sorteio das localizações dos espaços, automaticamente deverão aceitar o local destinado pela Comissão;

 

 

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

10.1 PARA TODOS

  • Os participantes terão responsabilidade na montagem do espaço físico (mesas, cadeiras, apoio, estantes) e limpeza do local de acordo com as especificações deste regulamento presentes no regulamento;

  • O participante se compromete a participar do Encontro Presencial a ser realizado em data próxima à feira, em data e horário a ser marcado, e que trará orientações e dica para melhores resultados na exposição/feira.

  • É VEDADA a troca ou o repasse da titularidade do espaço contemplado neste regulamento, sob pena de perda da vaga;

  • A inscrição implica a aceitação, por parte do participante, de todas as disposições presentes neste Regulamento, e no Regulamento Geral da 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO/SP e de seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

  • Os participantes selecionados autorizam o Município de São Simão/SP a utilizar, institucionalmente, sua imagem e a dos pratos apresentados na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação da 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO/SP, sem ônus para o Município a este título;

  • Os casos omissos, relativos ao Regulamento, serão dirimidos pela Comissão da organização 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO/SP;

  • O aviso do CANCELAMENTO será feito através das redes sociais da Prefeitura Municipal de São Simão e comunicado por aplicativo de mensagens por aqueles que deixarem informado o número do telefone no ato da inscrição;

  • Será terminantemente proibido usar o espaço arborizado (árvores e vegetação) e de canteiros para a venda e divulgação do seu produto;
     

 

10.2 LOJISTAS PARA O DESFILE

  • Cada loja terá direito a 2 (duas) trocas de roupa/apresentação, sem limites de peças e/ou acessórios).

  • Será permitida e estimulada a parceria entre lojistas e clínicas de estética da cidade (maquiagem e escova/penteados) para a realização da produção dos modelos para o desfile. Para isto, será realizado um sorteio entre todas as lojas e todas as empresas de cabelo e maquiagem inscritas segundo a programação deste regulamento.

  • Os participantes do desfile de modas devem respeitar os princípios da moralidade, da legalidade e do bem comum. Não será permitido o uso de roupas ou acessórios que revelem nudez, que façam apologia ao sexo, às drogas, às ideologias contrárias aos valores democráticos ou que exponham pessoas ou animais ao ridículo ou a condutas morais reprováveis. O descumprimento dessa regra implicará na desclassificação imediata do participante;

  • Os participantes do desfile de modas devem observar os critérios estéticos e éticos adequados ao evento, evitando o uso excessivo de transparências, decotes, fendas ou outras formas de exposição indevida do corpo dos modelos. As roupas e acessórios devem estar em harmonia com o tema da coleção e o conceito do desfile, sem ofender ou constranger o público presente ou os demais participantes;

  • Os itens a serem apresentados no desfile devem ser fotografados (sem a necessidade dos modelos estarem vestindo os mesmos) e enviados para a comissão organizadora através do e-mail ​desenvolvimento@saosimao.sp.gov.br até 6 dias antes do evento para avaliação de adequação ao que está disposto no item 10.1.3 e 10.1.4 deste regulamento.

  • A produção e preparação dos modelos a se apresentarem são de total responsabilidade dos lojistas.

  • A oferta de maquiadores(as) /cabelereiros(as) está diretamente relacionada à disponibilidade dos mesmos, não tendo a organização qualquer relação com esta oferta de serviços.

 

 

10.3 MAQUIADORES E CABELEREIROS

  • Os cabelereiros e maquiadores terão seu serviço divulgado pela preparação dos modelos que participarão do desfile de modas.

  • Os serviços prestados entre os lojistas e cabelereiros/maquiadores devem ser combinados diretamente com os mesmos, respeitando horários e disponibilidade dos cabelereiros/maquiadores dispostos na ficha de inscrição.

  • A delimitação dos tempos previstos deve ser respeitada tanto quanto na montagem dos materiais e equipamentos a serem usados, quanto na apresentação no palco.

 

 

10.4 BARES E RESTAURANTES

  • Os comerciantes devem elaborar um prato especialmente criado para a feira e que valorizem alimentos de produtores locais, e também a cultura e a gastronomia local/regional.

  • Pode participar nesta categoria apenas estabelecimentos comerciais no ramo de A&B (alimentos e bebidas) legalmente constituídos e sediados na cidade de São Simão/SP, que possuam todos os alvarás e licenças de funcionamento cabíveis.

  • A elaboração e apresentação dos pratos deve seguir as normas de segurança alimentar e de higiene durante o preparo, o transporte, a armazenagem e distribuição dos alimentos.

  • O PRATO DA FEIRA não será apresentado/degustado no recinto de exposições nem do fórum/palestras. Deve ser servido ou endereço do estabelecimento ou no estabelecimento de parceiros, que cumpram todas as exigências legais para funcionamento.

 

 

10.5 ARTESÃOS

  • Os produtos a serem expostos, apresentados e/ou comercializados na feira devem ser confeccionados de forma Manual/artesanal, que possuam identidade cultural e que sejam do segmento de Artesanatos;

  • Artigos de decoração;

  • Bijuterias;

  • artigos de corte e costura;

  • acessórios;

  • alimentos preparados para consumo imediato, seguindo as normas e medidas de segurança e higiene vigentes;

  • bebidas já embaladas ou preparadas na hora, seguindo as normas e medidas de segurança e higiene vigentes

 

 

 

 

11. SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

11.1 A seleção das inscrições será realizada pela Comissão da 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO/SP de acordo com as etapas de análise dos documentos;

 

11.2 Os participantes serão considerados inabilitados quando não apresentarem os documentos exigidos (item 8) e/ou não completarem atenderem ao disposto no item 8;

 

11.3 A divulgação das inscrições homologadas/habilitadas ocorrerá no dia 21/09/2023, no portal do evento: www.desenvolvesaosimao.com.br e no Instagram da Prefeitura Municipal de São Simão: @prefsaosimaosp

 

11.4 A comissão poderá convocar os inscritos para apresentação dos seus produtos, devendo o convocado apresentar uma versão pronta, bem como os materiais, e matéria prima para melhor elucidação do serviço a ser apresentado;

 

11.5 Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, ficará a critério da Comissão da 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO/SP a seleção de outros empreendedores, que deverão atender aos mesmos requisitos deste Regulamento, até ser atingido o quantitativo de vagas disponibilizadas no item 9;

 

11.6 A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente prima pela qualidade dos serviços oferecidos na 1ª FEIRA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SÃO SIMÃO/SP, reservando-se ao direito de aprovar apenas expositores que considerar aptos respeitando o limite de vagas disponíveis;

 

 

 

12. OBRIGAÇÕES DOS LICENCIADOS

 

12.1 Termo de Autorização - a autorização é INTRANSFERÍVEL;

 

12.3 Os licenciados deverão oferecer serviços de boa qualidade e a preços condizentes com o mercado, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor;

 

12.4 Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização, sob pena de autuação e perda da licença nos casos de reincidência;

12.5 O equipamento a ser utilizado e todos os seus utensílios (como mesas, cadeiras, expositores, ferramentas, etc.) devem apresentar boas condições de uso e higiene;

 

12.6 Expositor assume total responsabilidade pela qualidade, procedência, validade e demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor em relação aos produtos por si oferecidos.

 

12.7 O requerente licenciado deverá retirar do local, logo após o período de funcionamento, todo equipamento utilizado em seu stand ou ficará sujeito à autuação e recolhimento do equipamento ao depósito municipal, podendo ter multas ou taxas sobre o serviço;

 

12.8 O requerente licenciado não poderá instalar seu equipamento em local diferente do que lhe for indicado, sob risco de autuação e perda da vaga;

 

12.9 Observar as normas e obrigações constantes no regulamento

 

 

 

13. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

 

13.1 Cabe à Comissão de Seleção o julgamento e definição dos contemplados deste processo seletivo, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas apresentadas;

 

 

14. CRONOGRAMA

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15. OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO organizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, de Turismo e Meio Ambiente

 

15.1 Observar as normas e obrigações constantes no Regulamento Geral;

 

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Os proponentes são responsáveis pelas informações e declarações constantes na inscrição, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos encaminhados, ficando o Município de São Simão/SP eximido da responsabilidade civil e penal decorrente da execução da apresentação;

 

16. É proibido o uso de publicidade sonora no recinto da feira, exercer a venda de produtos diferentes daqueles para os quais está autorizado, e impedir e/ou dificultar a circulação dos visitantes nos arruamentos e espaços a eles destinados;

16.2 Em caso de dúvidas, por favor entrar em contato pelo e-mail ​desenvolvimento@saosimao.sp.gov.br

 

 

SÃO SIMÃO/SP, 21 de agosto de 2023

 

 

 

Atenciosamente,

EDUARDO PRETEL LOPES

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente

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